Direito da Saúde · Planos de saúde e SUS
Seu plano de saúde negou cirurgia, tratamento ou medicamento?
Uma negativa pode comprometer sua saúde e atrasar cuidados essenciais. Dependendo do caso, é possível buscar na Justiça uma decisão urgente para garantir o tratamento indicado pelo médico. Conheça seus direitos antes de decidir o próximo passo.
Atuação jurídica com impacto na vida de pacientes e suas famílias
Área de atuação
Direito à saúde: ações contra planos de saúde e SUS
Escolha a situação mais próxima da sua. O formulário acima abre com ela selecionada.
Tratamento oncológicoQuimioterapia, imunoterapia, radioterapia e outros tratamentos indicados pelo oncologista.Enviar este caso
Terapias para autistas (TEA)Terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.Enviar este caso
Rol da ANS e DUTsNegativas com o argumento de que o procedimento não consta no Rol ou não cumpre as Diretrizes de Utilização.Enviar este caso
Home careInternação domiciliar e assistência em casa, quando indicadas pelo médico.Enviar este caso- Material cirúrgico, prótese e órteseMateriais necessários para a realização da cirurgia, negados total ou parcialmente.Enviar este caso
Medicamentos de alto custoMedicamentos essenciais negados pelo plano de saúde ou pelo SUS.Enviar este caso
Como funciona
Da negativa ao próximo passo
- Peça a negativa por escritoSolicite ao plano ou ao SUS o documento com o motivo da recusa. Ele é o ponto de partida.
- Reúna os documentosContrato, laudo médico e exames ajudam a entender o que foi indicado e por quê.
- Atendimento inicialA equipe entende as necessidades do seu caso, em qualquer lugar do Brasil.
- Orientação sobre o caminhoApós a análise, explicamos os próximos passos, inclusive se há pedido de liminar a avaliar.
Organize-se
O que separar antes de falar com a gente
Marque o que você já tem. Se faltar algo, tudo bem: a equipe orienta sobre a documentação específica do seu caso.
Quem é Simone Tavares
Atuação voltada à defesa do acesso à saúde
Simone Tavares é advogada desde 2017, graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí) e pós-graduada em Direito da Saúde.
Sua atuação concentra-se no Direito da Saúde, com foco na defesa do acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos médicos, pautada pela ética e pelo respeito aos direitos fundamentais.
Dúvidas frequentes
O que as pessoas mais perguntam
Por que procurar quem atua em Direito da Saúde?
O Direito da Saúde tem normas próprias, como as regras da ANS e os entendimentos dos tribunais sobre cobertura. Nosso escritório dedica sua atuação às ações contra planos de saúde e contra o SUS, oferecendo o respaldo jurídico necessário na defesa do direito à saúde.
Quais documentos são necessários para iniciar um processo?
Contrato do plano de saúde, negativa de cobertura fornecida pelo plano ou pelo SUS, laudos médicos e exames. Nossa equipe orienta sobre a documentação específica do seu caso.
Posso buscar a cobertura de medicamentos também contra o SUS?
Sim, em casos de tratamentos essenciais ou medicamentos de alto custo. O primeiro passo é ter a negativa do fornecimento.
Como funciona o atendimento para novos clientes?
Atendemos em todo o Brasil. O atendimento inicial serve para entender as necessidades de cada pessoa. Após a análise, explicamos os próximos passos.
O que fazer se o plano negou um exame ou cirurgia urgente?
Procure orientação jurídica o quanto antes. Em casos de urgência, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, cuja análise cabe ao Poder Judiciário.
O plano pode negar um tratamento indicado pelo médico?
Depende do caso. A negativa de procedimento previsto no Rol da ANS tende a ser considerada abusiva. Para tratamentos fora do Rol, o STF (ADI 7265) fixou critérios que precisam ser atendidos em conjunto, como prescrição por profissional habilitado, ausência de alternativa adequada no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa.
Tenho direito à cirurgia reparadora após uma bariátrica?
Em regra, sim, quando a cirurgia plástica tem caráter reparador ou funcional e é indicada pelo médico assistente, conforme entendimento do STJ (Tema 1.069).
O plano pode cancelar meu contrato unilateralmente?
Nos planos individuais ou familiares, apenas em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia. Planos coletivos têm regras próprias, que dependem da análise do contrato.